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Artigo 2º do Decreto nº 4.044 de 6 de dezembro de 2001

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.