Artigo 2º do Decreto nº 4.044 de 6 de dezembro de 2001
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.