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Artigo 3º do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956

Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

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Art. 3º

Sempre e à medida que, em relação a cada depósito, se fôr verificando a extinção dos contratos respectivos, os depositários farão o recolhimento observadas as formalidades prescritas nêste Regulamento, dentro de 30 dias contados da data da extinção.

Art. 3º do Decreto 40.395 /1956