Artigo 16 do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956
Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os casos omissos nêste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria das Rendas Internas.