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Artigo 16 do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956

Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

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Art. 16

Os casos omissos nêste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria das Rendas Internas.

Art. 16 do Decreto 40.395 /1956