Artigo 15 do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956
Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Em tempo de guerra suspendem-se os prazos estipulados nêste Regulamento, em favor dos credores a serviço das fôrças armadas.