Artigo 1º do Decreto nº 40.395 de 21 de Novembro de 1956
Lei nº 2.313, de 1954 Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considerando-se extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie no prazo de vinte e cinco anos, salvo quando, antes de findar o prazo, houver pedido de renovação do contrato, assinado pelo depositante - ou por seu representante legal.