Artigo 3º do Decreto nº 4.032 de 26 de Novembro de 2001
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2001, exceto quanto aos valores atualizados.