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Artigo 3º do Decreto nº 4.032 de 26 de Novembro de 2001

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2001, exceto quanto aos valores atualizados.

Art. 3º do Decreto 4.032 /2001