Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2001, exceto quanto aos valores atualizados.
Anexo
Texto
A N E X O
"ANEXO III
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QUADRO Nº 5
.............................................................................................................
b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;
c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles;
d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;
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g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal;
h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos;
................................................................................................" (NR)