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Decreto nº 4.027 de 22 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e cinqüenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros decorrentes de sua aplicação a partir de dezembro de 2001.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001

Anexo

Texto

ANEXO FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES FCT 1 2 FCT 2 5 FCT 3 3 FCT 4 6 FCT 5 6 FCT 6 4 FCT 7 9 FCT 8 15 FCT 9 16 FCT 10 22 FCT 14 24 FCT 15 38 TOTAL 150

Decreto nº 4.027 de 22 de Novembro de 2001