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Artigo 2º do Decreto nº 4.027 de 22 de Novembro de 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros decorrentes de sua aplicação a partir de dezembro de 2001.

Art. 2º do Decreto 4.027 /2001