Decreto nº 4.026 de 22 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001