Decreto nº 4.026 de 22 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001