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Artigo 1º do Decreto nº 4.026 de 22 de Novembro de 2001

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

Art. 1º do Decreto 4.026 /2001