Artigo 1º do Decreto nº 4.026 de 22 de Novembro de 2001
Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.