Artigo 2º do Decreto nº 4.026 de 22 de Novembro de 2001
Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.