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Artigo 2º do Decreto nº 4.026 de 22 de Novembro de 2001

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.026 /2001