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Decreto nº 4.025 de 22 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV; (...)" (NR) "Art. 10 (...)

II

elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV; (...)" (NR) "Art. 13 . Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.2001