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Artigo 2º do Decreto nº 4.025 de 22 de Novembro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.