Artigo 2º do Decreto nº 4.025 de 22 de Novembro de 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.