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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 4.025 de 22 de Novembro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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Art. 1º

Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV; (...)" (NR) "Art. 10 (...)

II

elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV; (...)" (NR) "Art. 13 . Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)