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Decreto 4.023 de 19 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
I
a )
b )
II
a )
b )
c )
d )
e )
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Silva do Amaral Luiz Gonzaga Leite Perazzo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.11.2001