Artigo 3º do Decreto nº 4.023 de 19 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.