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Decreto 4.022 de 19 de Novembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, das empresas do Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dis-pêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1 o deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 200 1, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo PETROBRÁS.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.11.2001