Artigo 3º do Decreto nº 4.022 de 19 de Novembro de 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.