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Artigo 3º do Decreto nº 4.022 de 19 de Novembro de 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.022 /2001