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Artigo 2º do Decreto nº 4.022 de 19 de Novembro de 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dis-pêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1 o deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 200 1, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo PETROBRÁS.

Art. 2º do Decreto 4.022 /2001