Artigo 2º do Decreto nº 4.022 de 19 de Novembro de 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dis-pêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1 o deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 200 1, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo PETROBRÁS.