Decreto nº 4.017 de 13 de Novembro de 1867

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Marca o uniforme para a 1a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo da Provincia do Maranhão.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão. Hei por Decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

A primeira secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão usará do mesmo uniforme que está marcado para o 1º Batalhão da Capital da referida Provincia, com alteração dos vivos, que em vez de brancos devem ser amarellos.

Art. 2º

Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867