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    3. Decreto 4.017 de 13 de Novembro de 1867

    Coração para favoritarDecreto 4.017 de 13 de Novembro de 1867

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão. Hei por Decretar o seguinte:


    Art. 1º

    A primeira secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão usará do mesmo uniforme que está marcado para o 1º Batalhão da Capital da referida Provincia, com alteração dos vivos, que em vez de brancos devem ser amarellos.

    Art. 2º

    Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


    Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867