Artigo 1º do Decreto nº 4.017 de 13 de Novembro de 1867
Marca o uniforme para a 1a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo da Provincia do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A primeira secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão usará do mesmo uniforme que está marcado para o 1º Batalhão da Capital da referida Provincia, com alteração dos vivos, que em vez de brancos devem ser amarellos.