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Artigo 1º do Decreto nº 4.017 de 13 de Novembro de 1867

Marca o uniforme para a 1a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo da Provincia do Maranhão.

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Art. 1º

A primeira secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão usará do mesmo uniforme que está marcado para o 1º Batalhão da Capital da referida Provincia, com alteração dos vivos, que em vez de brancos devem ser amarellos.

Art. 1º do Decreto 4.017 /1867