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Artigo 2º do Decreto nº 4.017 de 13 de Novembro de 1867

Marca o uniforme para a 1a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo da Provincia do Maranhão.

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Art. 2º

Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Art. 2º do Decreto 4.017 /1867