Decreto nº 40.124 de 15 de Outubro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa, e cria o Consulado honorário naquela Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, inciso I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica Suprimido o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa.

Art. 2º

Fica criado o Consulado honorário em Caiena.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares