Decreto nº 40.124 de 15 de Outubro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa, e cria o Consulado honorário naquela Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, inciso I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica Suprimido o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa.
Art. 2º
Fica criado o Consulado honorário em Caiena.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares