Artigo 2º do Decreto nº 40.124 de 15 de Outubro de 1956
Suprime o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa, e cria o Consulado honorário naquela Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Consulado honorário em Caiena.
Suprime o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa, e cria o Consulado honorário naquela Capital.
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