Decreto nº 4.000 de 5 de Maio de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 73, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a, do art. 74 da Constituição e, Considerando que a função de Sub-Chefe do Departamento de Máquinas dos navios de 1ª classe empresta ao oficial que a exerce um tirocínio correspondente ao de Chefe do Departamento de Máquinas dos navios de 2ª classe, Decret
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Rio de Janeiro, 5 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Passa a ter a seguinte redação o art. 73 do Decreto n. 3.121, de 3 de outubro de 1938 : "Art. 73 Os Chefes de Departamento de Reparos dos navios-oficinas e os Sub-Chefes de Máquinas dos navios de 1ª classe contam esse tempo como de chefia de Máquinas de navios de 2ª classe."
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.5.1939