Artigo 1º do Decreto nº 4.000 de 5 de Maio de 1939
Dá nova redação ao art. 73, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação o art. 73 do Decreto n. 3.121, de 3 de outubro de 1938 : "Art. 73 Os Chefes de Departamento de Reparos dos navios-oficinas e os Sub-Chefes de Máquinas dos navios de 1ª classe contam esse tempo como de chefia de Máquinas de navios de 2ª classe."