Decreto nº 3.999 de 5 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.11.2001