Decreto 3.999 de 5 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.11.2001