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Artigo 1º do Decreto nº 3.999 de 5 de Novembro de 2001

Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.999 /2001