Artigo 2º do Decreto nº 3.999 de 5 de Novembro de 2001
Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.