Decreto nº 39.775 de 13 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É restabelecido o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão", passando a atual 1ª/14 Batalhão de Engenharia de Combate, com sede em Aquidauana (Mato Grosso), a denominar-se 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate.

Parágrafo único

Enquanto o 9º Batalhão de Engenharia de Combate não voltar a ter efetivo, a 1ª/9º B.E.Comb. ficará responsável pelo arquivo e pelas tradições do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUsCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1956