JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 39.775 de 13 de Agosto de 1956

Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É restabelecido o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão", passando a atual 1ª/14 Batalhão de Engenharia de Combate, com sede em Aquidauana (Mato Grosso), a denominar-se 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate.

Parágrafo único

Enquanto o 9º Batalhão de Engenharia de Combate não voltar a ter efetivo, a 1ª/9º B.E.Comb. ficará responsável pelo arquivo e pelas tradições do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 39.775 /1956