Artigo 2º do Decreto nº 39.775 de 13 de Agosto de 1956
Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão".
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