Decreto nº 39.486 de 29 de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Ao art. 44 do Decreto número 34.893, de 5 de janeiro de 1954 , é acrescentado o seguintes: "Parágrafo único. Quando se tratar de investimento já aprovado, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá dispensar a garantia bancária, desde que, no seu entender, estejam aprovadas a idoneidade e a capacidade financeira da emprêsa interessada e o empreendimento seja de relevante interêsse para a economia nacional."
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1956.