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Artigo 1º do Decreto nº 39.486 de 29 de Junho de 1956

Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.

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Art. 1º

Ao art. 44 do Decreto número 34.893, de 5 de janeiro de 1954 , é acrescentado o seguintes: "Parágrafo único. Quando se tratar de investimento já aprovado, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá dispensar a garantia bancária, desde que, no seu entender, estejam aprovadas a idoneidade e a capacidade financeira da emprêsa interessada e o empreendimento seja de relevante interêsse para a economia nacional."

Art. 1º do Decreto 39.486 /1956