Artigo 2º do Decreto nº 39.351 de de 12 de Junho de 1956
Dá nova interpretação ao art. 338 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dá nova interpretação ao art. 338 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.