Decreto nº 3.930 de 19 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 27 , os arts. 34 , 35 e o parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.9.2001