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Artigo 1º do Decreto nº 3.930 de 19 de Setembro de 2001

Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.930 /2001