Decreto nº 3.926 de 19 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Art. 1º
Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , das ações a seguir discriminadas:
I
da Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do capital social;
II
da Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,034% do capital social;
III
da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do capital social;
IV
da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,037% do capital social;
V
da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
VI
da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,012% do capital social;
VII
da Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
VIII
da Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,061% do capital social;
IX
da Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
X
da Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,018% do capital social;
XI
da Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XII
da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XIII
da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;
XIV
da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.900 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XV
da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.853 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XVI
da Telecomunicações do Piauí S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XVII
da Telecomunicações do Piauí S.A. - 340.080 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,014% do capital social;
XVIII
da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.642 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XIX
da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.529 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XX
da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 23.939 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;
XXI
da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 1.349.499 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00197% do capital social;
XXII
da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - 66.100 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,039% do capital social;
XXIII
da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXIV
da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 87.564 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XXV
da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 26.603 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXVI
da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 199.789 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;
XXVII
da TELMA CELULAR S. A. - 177.881 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00121% do capital social;
XXVIII
da TELMA CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital social;
XXIX
da TELMA CELULAR S.A. - 8.356 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "D", representativas de 0,00006% do capital social;
XXX
da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXXI
da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 56.711 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXXII
da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 20.772 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIII
da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 22.050 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIV
da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XXXV
da BRASIL TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social.
Art. 2º
Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A., representativas de 0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nºˢ 1.349, de 28 de dezembro de 1994 , 2.248, de 9 de junho de 1997 , e 3.082, de 10 de junho de 1999.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.9.2001