Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 3.926 de 19 de Setembro de 2001
Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , das ações a seguir discriminadas:
I
da Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do capital social;
II
da Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,034% do capital social;
III
da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do capital social;
IV
da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,037% do capital social;
V
da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
VI
da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,012% do capital social;
VII
da Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
VIII
da Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,061% do capital social;
IX
da Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
X
da Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,018% do capital social;
XI
da Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XII
da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XIII
da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;
XIV
da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.900 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XV
da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.853 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XVI
da Telecomunicações do Piauí S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XVII
da Telecomunicações do Piauí S.A. - 340.080 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,014% do capital social;
XVIII
da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.642 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XIX
da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.529 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XX
da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 23.939 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;
XXI
da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 1.349.499 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00197% do capital social;
XXII
da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - 66.100 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,039% do capital social;
XXIII
da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXIV
da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 87.564 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XXV
da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 26.603 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXVI
da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 199.789 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;
XXVII
da TELMA CELULAR S. A. - 177.881 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00121% do capital social;
XXVIII
da TELMA CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital social;
XXIX
da TELMA CELULAR S.A. - 8.356 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "D", representativas de 0,00006% do capital social;
XXX
da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXXI
da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 56.711 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXXII
da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 20.772 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIII
da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 22.050 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIV
da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XXXV
da BRASIL TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social.