Artigo 2º do Decreto nº 3.926 de 19 de Setembro de 2001
Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A., representativas de 0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nºˢ 1.349, de 28 de dezembro de 1994 , 2.248, de 9 de junho de 1997 , e 3.082, de 10 de junho de 1999.