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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 39.200 de 16 de Maio de 1956

Dispõe sôbre o regime previdenciário dos servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

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Art. 1º

São considerados contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) os servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal para obras.