Artigo 1º do Decreto nº 39.200 de 16 de Maio de 1956
Dispõe sôbre o regime previdenciário dos servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São considerados contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) os servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal para obras.