Decreto nº 3.918 de 13 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.9.2001