JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 3.918 de 13 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.9.2001

Decreto nº 3.918 de 13 de Setembro de 2001 | JurisHand AI Vade Mecum