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Artigo 1º do Decreto nº 3.918 de 13 de Setembro de 2001

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

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Art. 1º

O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

Art. 1º do Decreto 3.918 /2001