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Decreto nº 38.965 de 3 de Abril de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 99.606, de 1990

Dispõe sôbre a constituição da Comissão de que trata o art. 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, e a gratificação a que fazem jus os seus membros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 15 do Decreto nº 35.956 de 2 de agôsto de 1954, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º A comissão será constituída de 5 (cinco) membros indicados pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Publico deliberando com mínimo de 3 (três) membros."

Art. 2º

Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação a de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e o respectivo secretario a de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pôr sessão a que comparecerem ate o máximo de 8 (oito) sessões mensais. (Vide Decerto nº 45.427, de 1959) (Vide Decreto nº 49.950, de 1961)

Parágrafo único

A despesa com o custeio da Comissão, na forma dêste artigo correrá por conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lucio Meira Ernesto Dornelles Clovis Salgado Parsifal Barroso Henrique Fleiuss Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.4.1956