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Artigo 1º do Decreto nº 38.965 de 3 de Abril de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 1º

O § 1º do art. 15 do Decreto nº 35.956 de 2 de agôsto de 1954, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º A comissão será constituída de 5 (cinco) membros indicados pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Publico deliberando com mínimo de 3 (três) membros."

Art. 1º do Decreto 38.965 /1956