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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 38.965 de 3 de Abril de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 2º

Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação a de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e o respectivo secretario a de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pôr sessão a que comparecerem ate o máximo de 8 (oito) sessões mensais. (Vide Decerto nº 45.427, de 1959) (Vide Decreto nº 49.950, de 1961)

Parágrafo único

A despesa com o custeio da Comissão, na forma dêste artigo correrá por conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 38.965 /1956