Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 38.965 de 3 de Abril de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação a de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e o respectivo secretario a de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pôr sessão a que comparecerem ate o máximo de 8 (oito) sessões mensais. (Vide Decerto nº 45.427, de 1959) (Vide Decreto nº 49.950, de 1961)
Parágrafo único
A despesa com o custeio da Comissão, na forma dêste artigo correrá por conta da dotação orçamentaria própria.