Decreto nº 389 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Tembé, localizada no Município de Tomé-Açu, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.075,1881ha (um mil e setenta e cinco hectares, dezoito ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 16.817,84m (dezesseis mil, oitocentos e dezessete metros e oitenta e quatro centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'03"S e 48º17'17"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90º59'35,4" e 2.178,20 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'05"S e 48º16'06"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Acará Mirim. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 9.757,70 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'07"S e 48º15'40"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 267º35'32,1" e 2.888,69 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'11"S e 48º17'14"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 00º38'37" e 2.731,33 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'42"S e 48º17'13"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 1.440,12 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991