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Artigo 2º do Decreto nº 389 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'03"S e 48º17'17"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90º59'35,4" e 2.178,20 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'05"S e 48º16'06"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Acará Mirim. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 9.757,70 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'07"S e 48º15'40"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 267º35'32,1" e 2.888,69 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'11"S e 48º17'14"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 00º38'37" e 2.731,33 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'42"S e 48º17'13"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 1.440,12 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 389 /1991