Decreto nº 38.840 de 8 de Março de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de março de 1955; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955. "Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:

a

Ministro de Estado;

b

Governador de Território Federal;

c

De direção e de orientação única na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública DFSP, na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e Territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott Vasco Alves Sêco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1956